Remuneração do síndico e INSS

Com base em um censo realizado com 4.576 entrevistados, constatou-se que a grande maioria dos síndicos recebe algum tipo de benefício para desempenhar suas funções.

Segundo os resultados, 86,4% dos síndicos responderam que são remunerados, isentos de pagar a taxa condominial ou recebem descontos para exercer o cargo de síndico.

Nesse contexto, gostaríamos de apresentar o seguinte artigo, que aborda a remuneração e a obrigatoriedade de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nele, você encontrará as principais informações sobre esse assunto.

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REMUNERAÇÃO

 

Quanto à remuneração, é importante consultar a Convenção do condomínio para determinar se o cargo de síndico é remunerado ou não. Na ausência de informações claras na Convenção, a decisão sobre a remuneração ou qualquer outro benefício, como isenção ou desconto, deve ser tomada em assembleia, responsável pela eleição do síndico.

Geralmente, durante o seu mandato, o síndico fica isento das despesas ordinárias do condomínio.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo nessas circunstâncias, o síndico ainda é obrigado a contribuir financeiramente para as despesas relacionadas à obras e ao fundo de reserva, caso seja proprietário de uma unidade no condomínio.

INSS

 

Conforme a classificação da Previdência Social, o síndico é considerado um contribuinte individual quando recebe remuneração ou é isento da taxa condominial. Em ambos os casos, ele é obrigado a contribuir para o INSS.

Mesmo que não haja remuneração, a isenção da taxa condominial é considerada uma forma de pagamento, e, portanto, os descontos devem ser calculados com base nesse valor. É importante destacar que síndicos que não recebem qualquer tipo de pagamento, ajuda de custo ou isenção não precisam contribuir para o INSS.

Para evitar sobrecarregar as finanças do condomínio, é recomendado que o síndico faça a contribuição com a alíquota mínima de 11%, embora seja possível optar por uma porcentagem maior.

A seguir, listamos algumas dúvidas comuns sobre esse assunto. As fontes consultadas foram a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de Julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, e a Previdência Social.

 

No caso de um síndico que não recebe remuneração pela função, mas é isento da taxa condominial, ele ainda é obrigado a contribuir para o INSS?

 

Sim, nesse caso, a isenção total da taxa condominial é considerada uma forma de pagamento ao síndico, o que o torna elegível para contribuir como contribuinte individual.

O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da taxa da qual o síndico é isento. Por sua vez, o síndico deve contribuir com uma alíquota mínima de 11%, que garante benefícios restritos a um salário mínimo, de acordo com o valor vigente na época. No entanto, é possível que o síndico escolha contribuir com uma alíquota mais alta, se assim desejar.

O condomínio deve registrar as contribuições na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) mensalmente.

 

Além disso, vale destacar que o seu condomínio pode obter economia de até 30% por meio da terceirização de serviços.

E se o síndico recebe ajuda de custo, ele precisa contribuir para o INSS sobre esse valor?

 

Sim, assim como a isenção da taxa condominial, a ajuda de custo é considerada uma forma de remuneração. O condomínio deve recolher 20% do valor da ajuda de custo como contribuição previdenciária, e o síndico deve contribuir individualmente com a alíquota mínima de 11%.

Se o síndico já contribui para o INSS como empregado ou empresário, como proceder?

 

Caso o síndico já tenha um número de PIS/PASEP (caso tenha tido algum vínculo empregatício), ele pode utilizar esse número para contribuir para a Previdência Social. Não é necessário fazer um novo cadastro ou inscrição.

No entanto, se o síndico não possuir o número de PIS/PASEP, ele precisará obtê-lo por meio do PREVFONE (135). Para isso, é necessário ter em mãos o CPF e o RG.

Após o término do mandato, o síndico deve solicitar a baixa de sua inscrição em uma agência do INSS, caso não haja mais a necessidade de contribuir como contribuinte individual.

E se o síndico já atingiu o teto de contribuição?

 

Se o contribuinte individual prestar serviços para mais de uma empresa (condomínio) e a soma das remunerações atingir o limite máximo do salário-de-contribuição, ele deve informar essa situação à empresa na qual sua remuneração atingiu o limite, bem como às demais empresas subsequentes. 

Isso pode ser feito por meio da apresentação de comprovantes de pagamento ou por meio de uma declaração emitida pelo síndico, na qual conste o valor sobre o, qual já houve desconto naquele mês ou a identificação da empresa que realizará o desconto sobre o valor máximo do salário-contribuição naquela competência.

Em resumo, o síndico deve comunicar essa situação ao condomínio para evitar descontos indevidos. Essa instrução normativa equipara o condomínio a empresas.

E se o síndico for aposentado?

 

Nesse caso, o síndico deve realizar uma nova inscrição como contribuinte individual junto ao INSS.

Se o síndico não recebe nenhum pagamento nem é isento da taxa condominial, ainda assim ele precisa se inscrever no INSS?

 

Não. Nesse caso, em que não há qualquer tipo de pagamento, não é necessário fazer a inscrição como contribuinte individual.

As contribuições feitas para o INSS pelo síndico contribuem para sua aposentadoria?

 

Sim. Assim como qualquer trabalhador contribuinte, o período de contribuição do síndico está relacionado à sua aposentadoria.

O condomínio deve recolher o FGTS do síndico?

 

Não, assim como não é obrigatório recolher o FGTS para nenhum outro contribuinte individual (autônomo).

Como realizar a inscrição como contribuinte individual?

 

A inscrição como contribuinte individual pode ser feita pelo próprio trabalhador de diversas formas. É possível realizar a inscrição por meio do PREVFONE, discando o número 135, ou utilizando o link correspondente na página do INSS na internet. Além disso, também é possível fazer a inscrição nas Agências da Previdência Social em todo o país.

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