Os carros elétricos vêm ganhando cada vez mais espaço nas vias, apresentando uma visão promissora de um futuro sustentável e livre de emissões poluentes.
No entanto, para concretizar essa transição, é crucial estabelecer uma infraestrutura de recarga acessível e conveniente para os proprietários desses veículos.
Nesse cenário, os condomínios residenciais devem estar atentos a essa mudança e prontos para acomodar moradores que adotem esse novo tipo de automóvel.
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Qual é a proporção de veículos elétricos no Brasil?
É incontestável que a presença de carros elétricos e híbridos no país é uma realidade, e esse segmento de mercado continua a crescer, mostrando perspectivas de expansão ainda maiores.
De acordo com dados apresentados pela Quatro Rodas, baseados em informações da Secretaria Nacional de Trânsito, a frota de veículos elétricos triplicou no Brasil entre 2020 e 2023, representando um aumento de quarenta vezes em comparação com 2015.
Em relação a esses dados, é relevante observar que, atualmente, aproximadamente 69% são veículos híbridos ou híbridos leves, enquanto os híbridos plug-in correspondem a 22%, e os carros elétricos constituem os 9% restantes.
Cabe destacar que, mesmo com a predominância dos híbridos convencionais nesse mercado, que não requerem tomadas, a demanda por veículos elétricos está em ascensão no Brasil e em todo o mundo. Isso implica que as cidades e, por consequência, os condomínios, precisarão se adaptar nos próximos anos para acomodar essa tendência, proporcionando pontos de recarga elétrica necessários para esses tipos de veículos.
Quais são as responsabilidades do síndico?
Com a introdução dos carros elétricos, os condomínios devem ponderar diversas questões para se ajustarem à nova realidade da mobilidade sustentável.
Aqui estão alguns dos principais pontos que o síndico deve levar em consideração:
Infraestrutura de Carregamento
É essencial oferecer pontos de carregamento para veículos elétricos. Isso pode incluir a instalação de estações de carregamento em áreas de estacionamento comum, garagens ou outros locais apropriados.
Localização das Estações de Carregamento
As estações de carregamento devem ser convenientemente localizadas e de fácil acesso para os moradores. Elas devem ser posicionadas de maneira a permitir o carregamento simultâneo de vários veículos, se necessário.
Potência Elétrica
Certifique-se de que a infraestrutura elétrica do condomínio seja capaz de lidar com a carga adicional de energia necessária para carregar os carros elétricos. Pode ser necessário atualizar a capacidade elétrica do local, garantindo que não ocorram quedas de energia ou sobrecargas.
Modelos de Carregamento
Considere a possibilidade de oferecer diferentes modelos de carregamento, como carregamento lento e rápido, para atender às diversas necessidades dos moradores.
Custos e Taxas
Determine como os custos de eletricidade para o carregamento serão calculados e cobrados dos moradores. Isso pode envolver a implementação de um sistema de medição individualizada ou o rateio dos custos entre os usuários.
Gerenciamento de Vagas
Desenvolva um sistema de reserva ou agendamento de vagas de carregamento para evitar conflitos entre os moradores que desejam carregar seus carros elétricos.
Segurança
Certifique-se de que as estações de carregamento e os pontos de carregamento estejam devidamente protegidos e seguros contra danos e uso indevido.
Aspectos Legais e Regulatórios
Verifique as regulamentações locais e nacionais relacionadas ao carregamento de veículos elétricos em condomínios. Certas normas podem exigir aprovações ou autorizações específicas.
Ao ponderar todos esses aspectos, um condomínio estará melhor preparado para atender à crescente demanda por carregamento de carros elétricos e promover a mobilidade sustentável entre seus moradores.
Como ocorre o carregamento de carros elétricos em condomínios?
Uma das principais preocupações relacionadas ao carregamento de carros elétricos e híbridos em condomínios é a questão do pagamento, especialmente porque nem todos os moradores possuem veículos desse tipo. Existem duas abordagens comuns nesse contexto.
A primeira opção é a utilização de uma estação de recarga individual, na qual o morador arca com todas as despesas e instala a estação em sua vaga de estacionamento. O consumo de energia é registrado no medidor de luz da unidade habitacional.
A segunda alternativa ocorre quando o condomínio, em uma assembleia, decide instalar tomadas industriais para carregamento coletivo. Nesse caso, cada usuário se cadastra, e ao finalizar o carregamento, os custos são enviados à administradora do condomínio, que realiza a cobrança individualizada com base no uso de cada pessoa.
Como implementar a infraestrutura em condomínios mais antigos que ainda não possuem estações de recarga?
Duas abordagens são comuns nesse cenário. A primeira consiste na instalação de uma estação individual, localizada na vaga do usuário, sendo a instalação de responsabilidade deste último. Esse sistema conta com um medidor de luz que registra o consumo, cujo custo deve ser pago pelo morador de cada unidade.
No entanto, essa opção é mais adequada para condomínios com vagas demarcadas, pois a instalação em vagas rotativas poderia gerar confusões e despesas adicionais para os usuários.
A segunda opção envolve o condomínio projetar um sistema de recarga elétrica para todas as vagas, garantindo que cada unidade tenha sua tomada para recarregar. Os custos individuais são repassados pela administradora do condomínio mensalmente, como um acréscimo na cota condominial.
Para implementar essa segunda opção, é necessário realizar uma assembleia para debater o tema e permitir que a comunidade decida sobre a instalação. Vale ressaltar que, embora os custos sejam relativamente modestos, é essencial alcançar um quórum de maioria simples para a aprovação.
Além disso, é crucial buscar uma empresa especializada na área, com um engenheiro elétrico devidamente registrado, para garantir que a instalação das estações de recarga não prejudique o fornecimento de energia do condomínio.
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E em condomínios novos?
No cenário de condomínios recém-implantados, alguns municípios e estados estabelecem leis que tornam obrigatória a inclusão de estações de recarga em novos empreendimentos.
Como exemplo, na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, determina que tanto condomínios residenciais quanto comerciais devem incorporar meios de recarga para veículos elétricos. Essa legislação entrou em vigor em 31/03/2021 e se aplica a projetos de construções novas protocolados a partir dessa data (Art. 6º – I).
É importante observar que essa lei não é aplicável a empreendimentos provenientes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, desde que seja comprovada a inviabilidade técnica ou econômica.
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